Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Projeto de Decoração de Interiores Online

Versão 2026-05-21

Contratante: identificada pelos dados informados no ato da contratação online (nome, CPF, e-mail e endereço fornecidos no checkout).

Plataforma Intermediária: Studio Deco, CNPJ 24.926.437/0001-19, com sede em Nova Prata, na Rua João Betin 689, representada por sua proprietária, Flávia Suemi Silveira.

Cláusula 1ª — Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a intermediação, pela PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA, da contratação de serviços de consultoria e projetos de decoração de interiores executados por profissionais independentes cadastradas na plataforma, contratadas pela CONTRATANTE por meio do ambiente digital.

1.2. Os serviços de projeto são executados por profissional arquiteta ou designer independente, cadastrada na plataforma, sendo esta a responsável técnica pela elaboração do projeto.

1.3. A identidade da PROFISSIONAL RESPONSÁVEL poderá ser informada à CONTRATANTE após a confirmação da contratação, conforme disponibilidade e compatibilidade do projeto.

Parágrafo único. Os serviços serão disponibilizados em três (3) modalidades de projeto, a serem escolhidas pela CONTRATANTE, quais sejam: (a) Projeto de Consultoria; (b) Projeto Intermediário; (c) Projeto Completo.

Cláusula 2ª — Das Modalidades dos Serviços

a) Projeto de Consultoria

a.1. Compreensão e análise do escopo referente a um (1) ambiente único, com área máxima de até 20m² (vinte metros quadrados).

a.2. Entregáveis: (i) Moodboard, contendo as principais sugestões da PROFISSIONAL RESPONSÁVEL quanto a mobiliário, cores, materiais e elementos estéticos, com a finalidade de orientar a identidade visual do projeto e alinhar expectativas entre a profissional e a CONTRATANTE; (ii) Lista em formato Word, contendo links dos elementos indicados, podendo abranger sugestões de tintas, papéis de parede, móveis soltos, luminárias e objetos decorativos.

a.3. Esta modalidade não inclui desenvolvimento de marcenaria planejada, renderizações, estudo volumétrico, projeto executivo ou detalhamento técnico.

a.4. Não estão previstas revisões. Uma vez entregue o projeto, a PROFISSIONAL RESPONSÁVEL não estará obrigada a refazê-lo, alterá-lo ou ajustá-lo, salvo em caso de erro técnico evidente.

b) Projeto Intermediário

b.1. Compreensão e análise do escopo referente a um (1) ambiente único, com área máxima de até 20m² (vinte metros quadrados).

b.2. Entregáveis: (i) Estudo volumétrico, consistindo em um modelo 3D simplificado do ambiente, destinado a demonstrar a distribuição espacial, proporções, massas e volumes dos elementos que compõem o projeto, incluindo mobiliário, vistas de marcenaria planejada, cotas indicativas e demais componentes. Trata-se de etapa conceitual para análise do layout e da organização do espaço, não constituindo imagem renderizada, projeto executivo ou detalhamento técnico aprofundado; (ii) Lista em formato Word, contendo links dos elementos indicados, podendo abranger sugestões de tintas, papéis de parede, móveis soltos, luminárias e objetos decorativos.

b.3. Está prevista 01 (uma) revisão, caso necessária, limitada aos elementos apresentados no estudo volumétrico.

c) Projeto Completo

c.1. Compreensão e análise do escopo referente a um (1) ambiente único, com área máxima de até 20m² (vinte metros quadrados).

c.2. Entregáveis: (i) Renderização, consistindo na geração de imagens digitais realistas a partir de modelo 3D do ambiente, com aplicação de iluminação, texturas, cores, sombras e materiais detalhados, com o objetivo de demonstrar, de forma visualmente fiel, o resultado do ambiente após sua execução; (ii) Lista em formato Word, contendo links dos elementos indicados, podendo abranger sugestões de tintas, papéis de parede, móveis soltos, luminárias e objetos decorativos.

c.3. Estão previstas 02 (duas) revisões, caso necessárias, limitadas ao escopo originalmente contratado.

Cláusula 3ª — Obrigações da Plataforma Intermediária

3.1. Disponibilizar ambiente digital para intermediação entre cliente e profissional.

3.2. Realizar a conexão entre CONTRATANTE e profissional responsável pelo projeto.

3.3. Operar sistema de pagamento e repasse conforme previsto neste contrato.

3.4. Não prestar serviços de arquitetura, design de interiores ou execução técnica de projetos.

3.5. Atuar exclusivamente como intermediadora tecnológica e comercial, não sendo responsável pela execução técnica dos projetos.

3.6. A CONTRATANTE reconhece que a PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA não presta serviços de arquitetura ou design de interiores, atuando exclusivamente como intermediadora tecnológica para conexão entre cliente e profissional independente.

3.7. As profissionais cadastradas na plataforma atuam de forma autônoma e independente, inexistindo vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação técnica com a PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA.

Cláusula 4ª — Obrigações da Contratante

4.1. Fornecer à PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA, de forma completa, correta e tempestiva, todas as informações, medidas, plantas, fotografias e demais dados solicitados e necessários à execução dos serviços.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições ajustados neste contrato.

4.3. Cumprir os prazos estabelecidos para o envio de informações, validações e aprovações, ciente de que eventuais atrasos poderão impactar o cronograma de execução dos serviços.

4.4. A CONTRATANTE reconhece que a execução de obra, aquisição de materiais e implementação do projeto não são de responsabilidade da PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA.

Cláusula 5ª — Prazos

5.1. A PROFISSIONAL RESPONSÁVEL compromete-se a concluir os projetos no prazo estimado de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento completo de todas as informações necessárias por parte da CONTRATANTE.

5.2. Para os Projetos de Consultoria, o prazo de conclusão será de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento completo das seguintes informações pela CONTRATANTE: (i) fotos do ambiente; (ii) medidas do espaço; (iii) imagem de referência.

5.3. O prazo previsto no item 5.2 será contado após a realização de chamada de vídeo entre as partes, com a finalidade de permitir à PROFISSIONAL RESPONSÁVEL compreender adequadamente as necessidades do projeto.

Cláusula 6ª — Valores

6.1. O valor total do contrato será determinado de acordo com a modalidade de projeto escolhida pela CONTRATANTE, conforme tabela vigente publicada no momento da contratação e indicada no pedido e no comprovante de pagamento processado.

Parágrafo único. Os valores previstos poderão ser reajustados mediante acordo entre as partes, em função da complexidade adicional do projeto, serviços extras ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE.

6.2. Os valores pagos pela CONTRATANTE compreendem a remuneração da profissional responsável pelos serviços e a taxa de intermediação da plataforma.

Cláusula 7ª — Limitações do Serviço

7.1. Os serviços intermediados pela PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA referem-se exclusivamente ao desenvolvimento de projeto de interiores em formato digital.

7.2. Não estão incluídos: execução de obra; acompanhamento presencial; compra ou montagem de mobiliário; gestão de fornecedores; fiscalização de execução.

Cláusula 8ª — Direito de Arrependimento

8.1. A CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da assinatura e/ou confirmação do pagamento, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

8.2. Não havendo manifestação de arrependimento dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir da assinatura e do pagamento inicial, o projeto será executado e entregue conforme a modalidade contratada.

Cláusula 9ª — Propriedade Intelectual

9.1. Os materiais produzidos são de uso exclusivo da CONTRATANTE para o ambiente contratado.

9.2. É vedada sua reprodução ou comercialização sem autorização.

9.3. A profissional responsável mantém direitos sobre métodos, técnicas e know-how.

9.4. A PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA poderá utilizar imagens para portfólio sem identificação do cliente.

Cláusula 10ª — Responsabilidade Técnica

10.1. A responsabilidade técnica, funcional, estética e profissional pelos projetos elaborados pertence exclusivamente à profissional arquiteta ou designer de interiores responsável pelo atendimento da CONTRATANTE, ainda que selecionada por intermédio da plataforma.

10.2. A PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA não possui responsabilidade técnica, estrutural, estética ou funcional sobre os projetos elaborados.

10.3. A CONTRATANTE reconhece que a plataforma atua exclusivamente como intermediadora de serviços.

10.4. A PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA não realiza supervisão técnica, validação profissional, compatibilização ou conferência dos projetos desenvolvidos pelas profissionais cadastradas.

10.5. A PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA não realiza emissão de RRT, laudos técnicos, projetos complementares, cálculos estruturais ou quaisquer serviços privativos de profissionais regulamentados, salvo quando expressamente contratado diretamente entre a CONTRATANTE e a PROFISSIONAL RESPONSÁVEL.

Cláusula 11ª — Limitação de Responsabilidade da Plataforma

11.1. A PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA não garante resultado estético, técnico ou funcional decorrente da execução do projeto.

11.2. A execução do projeto, contratação de fornecedores e implementação das soluções são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

11.3. A PLATAFORMA não responde por danos decorrentes da execução, interpretação ou aplicação do projeto.

Cláusula 12ª — Do Foro

CONTRATANTE e PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, conferindo-lhe força de título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC).

O aceite eletrônico deste contrato é registrado com data, hora e endereço IP do cliente no momento da finalização do checkout. A versão do contrato aceita (2026-05-21) é arquivada junto ao pedido para fins de prova jurídica.